Prejuízos podem ser objeto de ação de reparação de danos
A greve dos fiscais federais, que causou prejuízos de bilhões de dólares ao país, teve efeito assolador sobre empresas de todos os seguimentos produtivos do país. Aquelas empresas que tiveram que pagar diárias adicionais de armazenamento de encomendas por conta da greve dos fiscais, podem obter na Justiça a reparação dos seus prejuízos. Embora a greve seja um direito legítimo, se ela fere o direito de outras pessoas e causa prejuízo, não há dúvidas de que estes prejuízos podem ser objeto de ações de perdas e danos. Os empresários têm direito à continuidade dos serviços públicos e ao Estado interesse que todas as empresas atuem de forma regular e não possam ser prejudicadas por atos que não praticaram. Assim o cabimento da indenização é pacífico nos tribunais brasileiros. As empresas que se encontrem nesta situação, comprovando o pagamento das diárias de armazenamento, os prejuízos que tiveram com paralisação de produção ou mesmo de contratos de venda de mercadorias ou perecimento de produtos, devem documentar tal situação da forma mais completa possível. Para a ação de reparação de danos, vão ser necessárias as provas do prejuízo que podem ser feitas através do comprovante de pagamento de diárias, de balancetes da empresa que comprovem paralisação nas atividades, de contratos de compra ou venda rescindidos pela demora ou atraso na entrega de produtos e ainda os recortes de jornais relacionados à greve. Com este material em mãos, as empresas devem recorrer à Justiça contra a União, face ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados e obterão a reparação judicial dos prejuízos sofridos.
Maiores informações com José Carlos Lino Costa, Diretor Executivo do INADEMP - Instituto Nacional de Defesa do Empresário, pelo fone (61) 3327-2525 e 9983-5520.
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