terça-feira, 20 de maio de 2008

Justiça funcionando contra agiotagem dos Bancos

Tenha esperança. A Justiça funciona, sim. O que querem é fazer com que acreditemos que a Justiça não funciona e que não há esperança. Conversa fiada. O Santander, por exemplo, foi condenado a liquidar financiamento com desconto. Confira o caso abaixo.

O Santander concedeu um financiamento em novembro de 2004 ao consumidor Rodrigo Daniel, no valor de R$ 74.500,00 para a compra de um veículo. Passados 6 meses de pagamento de parcelas de R$ 2.600,00 por mês, o consumidor procurou o banco para liquidar antecipadamente o contrato. O Santander não quis conceder nenhum desconto ao consumidor, apresentando uma conta de R$ 121.000,00 para pagamento antecipado, fato este que o consumidor entendeu absurdo e então recorreu a Justiça, através de ação de quitação de contrato, ajuizada junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Catalão – Goiás, comarca em que residia à época. Na ação o consumidor sustentou que o artigo 52 do CDC – Código de Defesa do Consumidor - garante o direito ao desconto dos juros futuros no caso de liquidação antecipada de contrato de financiamento, bem como o expurgo da capitalização dos juros no contrato, caso não contratado. Pelas contas do consumidor o valor para liquidação antecipada do contrato era R$ 69.000,00. Após 3 anos de luta na Justiça, o consumidor que já havia conseguido valer seus direitos junto a 1ª instância, obteve o direito a liquidação antecipada do contrato junto ao Tribunal de Justiça de Goiás e conseguiu se livrar da dívida. Três fatores chamam a atenção para como o consumidor é prejudicado e em completa situação de desequilíbrio quando vai exigir seus direitos:
1-) O banco negou um direito que a lei assegura, logo, provocou todo um processo que saberia que iria perder, apenas para tentar desestimular o consumidor de brigar por seus direitos e com isto obter um lucro indevido;
2-) O processo levou 3 anos para o julgamento final, prazo até relativamente curto no Judiciário, mas que trouxe ao consumidor uma situação de angústia por longo período, o que seria desnecessário se o banco cumprisse a lei.
3-) O processo custou mais de R$ 3.000,00 ao consumidor, só de custas, para ir do começo ao fim, uma vez que este não conseguiu o deferimento da gratuidade de custas. Tal custo do processo é mais um fator que os bancos contam na hora de negar os direitos dos consumidores, para desestimular a briga pelos seus direitos. Ou seja, só a mobilização do Judiciário pode conter a fome pelo lucro indevido dos bancos e que todos devem procurar o Judiciário quando sofrem abusos, recorrendo aos Juizados que têm isenção de custas para o consumidor e também são muito céleres.


Para mais informações, entre em contato com o Diretor do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -, José Geraldo Tardin, pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518.


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