Por Adriano Benayon *
O Sr. Jarbas Passarinho publicou artigo no Correio Braziliense de 6 de maio último, em que afirma: “Há duas diferenças fundamentais nos dois casos [ianomâmis e Raposa Serra do Sol]. A demarcação da Terra Indígena Yanomâmi [sic] decorreu do cumprimento de sentença do juiz da 7ª Vara Federal de Brasília. A origem foi medida cautelar impetrada pelo Ministério Público contra os decretos do presidente Sarney anulando o estabelecido no governo Figueiredo, que demarcava a terra indígena em linha contínua, com 90 milhões de hectares. A segunda diferença recai no fato de que a demarcação, em linha contínua, da Raposa Serra do Sol é decisão autônoma do governo Lula.”
Deixemos de lado a infração contra a lógica (falar em 2ª diferença, quando só está enunciando uma). Passarinho volta a alegar justificações para o ato que praticou como ministro da Justiça, no governo de Collor, assinando a Portaria nº 580 de 15 de novembro de 1991, a qual determinou a demarcação em faixa contínua do imenso território atribuído à inexistente e inventada tribo ianomâmi.
Ora, a sentença judicial era de 1ª instância. Se o ministro da Justiça tivesse recomendado recorrer contra ela, o governo poderia tê-lo feito. Se o ministro não fosse atendido, poderia ter pedido demissão do cargo, caso fosse contrário ao mérito da sentença, de desastrosas conseqüências.
Mas Passarinho sempre foi favorável à cessão da “reserva ianomâmi” e a defende até hoje, conforme se lê em vários de seus artigos, com outros argumentos além da alegação “jurídica” formalista acima contestada.
Diz, no final de artigo publicado no mesmo jornal, em 25 de março deste ano: “O Brasil deixou de ser atacado como genocida, e a terra ianomâmi pertence à União.”
Quer dizer que para ceder às pressões de potências estrangeiras desejosas de usurpar nossos territórios basta que elas desencadeiem campanhas difamatórias de mídia e declarações de seus mandatários, ex-mandatários e outras pessoas influentes a serviço delas?
Passarinho e muitos outros mencionaram as pressões internacionais, mas elas não justificam a portaria por meio da qual foram cedidos mais de 91.000 quilômetros quadrados de território pátrio dotado do mais rico subsolo do Planeta, em favor de índios inventados, que nunca existiram na região.
Quanto ao argumento de que as terras continuam pertencendo à União, como reza a Constituição, isso é verdade apenas de direito, e há risco iminente de que deixe de sê-lo. Está deixando de ser de fato há muito tempo, como atestam numerosas testemunhas e autoridades militares, impedidas de transitar na dita reserva indígena.
Para que a perda de nossos territórios se torne também de direito é suficiente que as potências cobiçosas mandem os índios que controlam por meio de entidades “religiosas”, ONGS, verbas etc., proclamar-se cidadãos de países independentes.
As portarias de demarcação das “reservas indígenas” constituem, portanto, etapa crucial do processo de desintegração do território nacional, cujo desfecho previsível é a independência pró-forma de países inventados, apoiada pela intervenção de superarmadas potências estrangeiras, em caso de resistência brasileira.
Para intervirem, com o pretexto de agirem conforme o direito internacional, quando escolherem o momento, essas potências já obtiveram na Assembléia-Geral da ONU a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, a qual atribui aos índios a “autodeterminação”, de forma inequívoca. Passo lastimável nessa direção foi o voto do Brasil em favor da dita Declaração.
Portanto, a perda de territórios brasileiros estará praticamente consumada, se o Congresso aprovar essa Declaração, o que a incorporaria ao texto da Constituição. Esta, desde a Emenda nº 45/2004, determina, no artigo 5º, parágrafo 3º, que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
É de perguntar como o Brasil irá defender aquelas porções do território nacional, de estupendo valor? Enquanto, por exemplo, os EUA têm gasto bélico previsto acima de 1,1 trilhão de dólares para o exercício fiscal 2008, as Forças Armadas do Brasil estão privadas de equipamento e material para defender nossas fronteiras, mesmo que não fosse, como seria o caso, diante de potências superarmadas e aliadas da OTAN.
Isso decorre de decênios a fio sob modelo econômico dependente e do crescente controle do capital estrangeiro sobre a economia do País, acarretando transferências de recursos naturais e monetários para o exterior, além de exorbitante serviço das dívidas derivadas dos desequilíbrios financeiros causados por essas transferências. O controle estrangeiro da economia foi subsidiado por medidas governamentais, e a política econômica tem sido instrumento de asfixia dos investimentos e do progresso do País.
Está claro que a prioridade de Passarinho e de Collor, e, antes deles, a de Figueiredo, foi atender solicitações estrangeiras, ao estabelecer a reserva dita ianomâmi, de gigantesca dimensão e de fabulosa dotação de recursos naturais. A mesma docilidade para com potências estrangeiras foi mostrada por Lula da Silva, ao assinar, em 15 de abril, o decreto de homologação da Terra Indígena (TI) Raposa-Serra do Sol, com a extensão de 1,75 milhão de hectares. As violências contra os brasileiros que honestamente produzem na área, agravam ainda mais a responsabilidade do Executivo atual.
Para justificar o descaso pelos interesses nacionais, Passarinho alegou estarem os tais ianomâmis na região desde tempos imemoriais, louvando-se, ao que indicou, em opiniões de antropólogos franceses, desprovidos de conhecimento da Amazônia.
Não existem índios ianomâmis, e os que estão na “reserva” foram para ali trazidos por ONGs controladas e financiadas por entidades estrangeiras, com a ajuda da FUNAI, a partir dos anos 1970. Eles provêm de tribos distintas e inconciliáveis.
Tudo isso está provado e documentado no livro “A Farsa Ianomâmi” de autoria do Cel. Carlos Alberto Lima Menna Barreto, bem como em trabalhos do Cel. Gélio Fregapani e em artigo recente (abril de 2008) do Almirante Gama e Silva, com o título “Ianomâmi! Quem?”
Gama e Silva baseia-se nos minuciosos trabalhos de demarcação de fronteiras realizados pelo Almirante Braz Dias de Aguiar, “Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, ligada à Divisão de Fronteiras do Ministério das Relações Exteriores. Dias de Aguiar prestou serviços durante 30 anos na Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Seus relatórios estão nos arquivos do Itamaraty e registram todas as tribos indígenas da região. Não há neles qualquer indício de existência de índios ianomâmis.
Vale atentar para artigo de 12 do corrente, de Nilder Costa, do Movimento de Solidariedade Ibero-americana, em que se refere a recente encontro realizado em Londres:
Seria conveniente, ao menos, que os governadores e parlamentares que participaram do encontro em Londres refletissem sobre as atuações do príncipe Charles em assuntos da Amazônia. Em abril de 1991, por exemplo, o príncipe Charles empreendeu uma visita ao Brasil quando promoveu seminário de dois dias a bordo do iate real Brittannia, ancorado sintomaticamente no rio Amazonas. Participaram David Triper, ministro de Meio Ambiente da Inglaterra, William Reilly, diretor da Agência de Proteção Ambiental dos EUA, Carlo Ripa di Meana, coordenador do Meio Ambiente da Comunidade Européia e Robert Horton, presidente da British Petroleum. Tanto Collor de Mello quanto Lutzenberger estiveram entre os presentes. Meses depois, Collor de Mello criou a gigantesca reserva ianomâmi, etnia inventada por antropólogos da Survival International, braço ‘humano’ do WWF (World Wildlife Fund).
Por curiosa coincidência, sempre que esquenta o imbróglio em torno da reserva indígena Raposa-Serra do Sol, como agora, Charles está por perto. No início de 2000, quando a sociedade roraimense levantou-se pela primeira vez contra a criação da reserva, o príncipe visitava a vizinha Guiana onde participou pessoalmente da inauguração da reserva ambiental de Iwokrama. A reserva, com 400 mil hectares, situa-se na região do rio Rupunini, que já foi território brasileiro. Seis meses antes, o secretário do Ministério de Relações Exteriores do Reino Unido, Paul Taylor, e o secretário da embaixada britânica no Brasil, John Pearson, estiveram em Roraima para "conhecer de perto a realidade indígena" do Estado. Recorde-se ainda que, no ano passado, o governo da Guiana resolveu autotransformar-se em ‘protetorado verde’ sob a administração britânica, tendo Iwokrama como modelo. [3]
Mediante tais fatos incontestáveis, seria no mínimo prudente que autoridades brasileiras, principalmente os governadores dos Estados da Amazônia, refletissem bem antes de participar da anunciada ‘segunda rodada’ da iniciativa do príncipe Charles. Só não enxerga quem não quiser ver que essa nova ofensiva do establishment britânico em terras amazônicas, visando diretamente ao fortalecimento de ‘nações indígenas’, se constitui em uma ameaça direta à soberania brasileira na região.
Em meio a toda a arenga diversionista de Passarinho, há, no artigo de 6 do corrente, uma afirmação correta, a de que os “ianomâmis” (índios, mas não ianomâmis, que não existem) são primitivos, enquanto os índios da Raposa Serra do Sol são aculturados. Essa é uma das razões por que, neste caso, ele se manifesta contrário à demarcação da reserva em linha contínua.
Erra, porém, em insistir que, ao contrário dessa, a reserva ianomâmi não lesa os interesses nacionais. Esta é ainda mais lesiva ao País, na proporção de sua dimensão 5,5 vezes maior que a daquela.
A meu ver, ter sido ministro cinco vezes em diferentes governos não chega a ser uma recomendação. Isso porque a característica comum à maioria dos governos que temos tido no Brasil é dobrar-se ao poder mundial. Ademais, noto que, em geral, voltar como ministro, mesmo que seja uma ou duas vezes, parece acontecer, em geral, com pessoas que contam com a simpatia de poderes exteriores.
Recolho, ainda, esta observação do eminente Gen. Durval Andrade Nery:
O responsável pelo processo de criação da área ianomâmi assim procedeu por considerar os brasileiros agentes da cobiça portuguesa sobre terras que não pertenciam ao Brasil por força do Tratado de Tordesilhas. Então ele não reconhece a Amazônia como território brasileiro. Inacreditável.
Nas palavras do próprio Passarinho: “Convenci-me de que circunscrever os índios em “ilhas” violava o espaço de sua perambulação, de suas cerimônias fúnebres ou matrimoniais. Servindo-me do estudo gloto-cronológico, foi fácil verificar que os ianomâmis habitam aquelas terras imemorialmente”. “Alerta-se contra a cobiça dos estrangeiros, no período do colonialismo. Pois fomos nós, portugueses e brasileiros, que cobiçamos”. “Toda essa fase da História, então, identificou-nos como agentes da cobiça portuguesa, sobre terras que não lhe cabiam, por força do Tratado de Tordesilhas”. (trecho da conferência “Amazônia – um projeto nacional)”.
O Sr. Jarbas Passarinho publicou artigo no Correio Braziliense de 6 de maio último, em que afirma: “Há duas diferenças fundamentais nos dois casos [ianomâmis e Raposa Serra do Sol]. A demarcação da Terra Indígena Yanomâmi [sic] decorreu do cumprimento de sentença do juiz da 7ª Vara Federal de Brasília. A origem foi medida cautelar impetrada pelo Ministério Público contra os decretos do presidente Sarney anulando o estabelecido no governo Figueiredo, que demarcava a terra indígena em linha contínua, com 90 milhões de hectares. A segunda diferença recai no fato de que a demarcação, em linha contínua, da Raposa Serra do Sol é decisão autônoma do governo Lula.”
Deixemos de lado a infração contra a lógica (falar em 2ª diferença, quando só está enunciando uma). Passarinho volta a alegar justificações para o ato que praticou como ministro da Justiça, no governo de Collor, assinando a Portaria nº 580 de 15 de novembro de 1991, a qual determinou a demarcação em faixa contínua do imenso território atribuído à inexistente e inventada tribo ianomâmi.
Ora, a sentença judicial era de 1ª instância. Se o ministro da Justiça tivesse recomendado recorrer contra ela, o governo poderia tê-lo feito. Se o ministro não fosse atendido, poderia ter pedido demissão do cargo, caso fosse contrário ao mérito da sentença, de desastrosas conseqüências.
Mas Passarinho sempre foi favorável à cessão da “reserva ianomâmi” e a defende até hoje, conforme se lê em vários de seus artigos, com outros argumentos além da alegação “jurídica” formalista acima contestada.
Diz, no final de artigo publicado no mesmo jornal, em 25 de março deste ano: “O Brasil deixou de ser atacado como genocida, e a terra ianomâmi pertence à União.”
Quer dizer que para ceder às pressões de potências estrangeiras desejosas de usurpar nossos territórios basta que elas desencadeiem campanhas difamatórias de mídia e declarações de seus mandatários, ex-mandatários e outras pessoas influentes a serviço delas?
Passarinho e muitos outros mencionaram as pressões internacionais, mas elas não justificam a portaria por meio da qual foram cedidos mais de 91.000 quilômetros quadrados de território pátrio dotado do mais rico subsolo do Planeta, em favor de índios inventados, que nunca existiram na região.
Quanto ao argumento de que as terras continuam pertencendo à União, como reza a Constituição, isso é verdade apenas de direito, e há risco iminente de que deixe de sê-lo. Está deixando de ser de fato há muito tempo, como atestam numerosas testemunhas e autoridades militares, impedidas de transitar na dita reserva indígena.
Para que a perda de nossos territórios se torne também de direito é suficiente que as potências cobiçosas mandem os índios que controlam por meio de entidades “religiosas”, ONGS, verbas etc., proclamar-se cidadãos de países independentes.
As portarias de demarcação das “reservas indígenas” constituem, portanto, etapa crucial do processo de desintegração do território nacional, cujo desfecho previsível é a independência pró-forma de países inventados, apoiada pela intervenção de superarmadas potências estrangeiras, em caso de resistência brasileira.
Para intervirem, com o pretexto de agirem conforme o direito internacional, quando escolherem o momento, essas potências já obtiveram na Assembléia-Geral da ONU a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, a qual atribui aos índios a “autodeterminação”, de forma inequívoca. Passo lastimável nessa direção foi o voto do Brasil em favor da dita Declaração.
Portanto, a perda de territórios brasileiros estará praticamente consumada, se o Congresso aprovar essa Declaração, o que a incorporaria ao texto da Constituição. Esta, desde a Emenda nº 45/2004, determina, no artigo 5º, parágrafo 3º, que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
É de perguntar como o Brasil irá defender aquelas porções do território nacional, de estupendo valor? Enquanto, por exemplo, os EUA têm gasto bélico previsto acima de 1,1 trilhão de dólares para o exercício fiscal 2008, as Forças Armadas do Brasil estão privadas de equipamento e material para defender nossas fronteiras, mesmo que não fosse, como seria o caso, diante de potências superarmadas e aliadas da OTAN.
Isso decorre de decênios a fio sob modelo econômico dependente e do crescente controle do capital estrangeiro sobre a economia do País, acarretando transferências de recursos naturais e monetários para o exterior, além de exorbitante serviço das dívidas derivadas dos desequilíbrios financeiros causados por essas transferências. O controle estrangeiro da economia foi subsidiado por medidas governamentais, e a política econômica tem sido instrumento de asfixia dos investimentos e do progresso do País.
Está claro que a prioridade de Passarinho e de Collor, e, antes deles, a de Figueiredo, foi atender solicitações estrangeiras, ao estabelecer a reserva dita ianomâmi, de gigantesca dimensão e de fabulosa dotação de recursos naturais. A mesma docilidade para com potências estrangeiras foi mostrada por Lula da Silva, ao assinar, em 15 de abril, o decreto de homologação da Terra Indígena (TI) Raposa-Serra do Sol, com a extensão de 1,75 milhão de hectares. As violências contra os brasileiros que honestamente produzem na área, agravam ainda mais a responsabilidade do Executivo atual.
Para justificar o descaso pelos interesses nacionais, Passarinho alegou estarem os tais ianomâmis na região desde tempos imemoriais, louvando-se, ao que indicou, em opiniões de antropólogos franceses, desprovidos de conhecimento da Amazônia.
Não existem índios ianomâmis, e os que estão na “reserva” foram para ali trazidos por ONGs controladas e financiadas por entidades estrangeiras, com a ajuda da FUNAI, a partir dos anos 1970. Eles provêm de tribos distintas e inconciliáveis.
Tudo isso está provado e documentado no livro “A Farsa Ianomâmi” de autoria do Cel. Carlos Alberto Lima Menna Barreto, bem como em trabalhos do Cel. Gélio Fregapani e em artigo recente (abril de 2008) do Almirante Gama e Silva, com o título “Ianomâmi! Quem?”
Gama e Silva baseia-se nos minuciosos trabalhos de demarcação de fronteiras realizados pelo Almirante Braz Dias de Aguiar, “Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, ligada à Divisão de Fronteiras do Ministério das Relações Exteriores. Dias de Aguiar prestou serviços durante 30 anos na Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Seus relatórios estão nos arquivos do Itamaraty e registram todas as tribos indígenas da região. Não há neles qualquer indício de existência de índios ianomâmis.
Vale atentar para artigo de 12 do corrente, de Nilder Costa, do Movimento de Solidariedade Ibero-americana, em que se refere a recente encontro realizado em Londres:
Seria conveniente, ao menos, que os governadores e parlamentares que participaram do encontro em Londres refletissem sobre as atuações do príncipe Charles em assuntos da Amazônia. Em abril de 1991, por exemplo, o príncipe Charles empreendeu uma visita ao Brasil quando promoveu seminário de dois dias a bordo do iate real Brittannia, ancorado sintomaticamente no rio Amazonas. Participaram David Triper, ministro de Meio Ambiente da Inglaterra, William Reilly, diretor da Agência de Proteção Ambiental dos EUA, Carlo Ripa di Meana, coordenador do Meio Ambiente da Comunidade Européia e Robert Horton, presidente da British Petroleum. Tanto Collor de Mello quanto Lutzenberger estiveram entre os presentes. Meses depois, Collor de Mello criou a gigantesca reserva ianomâmi, etnia inventada por antropólogos da Survival International, braço ‘humano’ do WWF (World Wildlife Fund).
Por curiosa coincidência, sempre que esquenta o imbróglio em torno da reserva indígena Raposa-Serra do Sol, como agora, Charles está por perto. No início de 2000, quando a sociedade roraimense levantou-se pela primeira vez contra a criação da reserva, o príncipe visitava a vizinha Guiana onde participou pessoalmente da inauguração da reserva ambiental de Iwokrama. A reserva, com 400 mil hectares, situa-se na região do rio Rupunini, que já foi território brasileiro. Seis meses antes, o secretário do Ministério de Relações Exteriores do Reino Unido, Paul Taylor, e o secretário da embaixada britânica no Brasil, John Pearson, estiveram em Roraima para "conhecer de perto a realidade indígena" do Estado. Recorde-se ainda que, no ano passado, o governo da Guiana resolveu autotransformar-se em ‘protetorado verde’ sob a administração britânica, tendo Iwokrama como modelo. [3]
Mediante tais fatos incontestáveis, seria no mínimo prudente que autoridades brasileiras, principalmente os governadores dos Estados da Amazônia, refletissem bem antes de participar da anunciada ‘segunda rodada’ da iniciativa do príncipe Charles. Só não enxerga quem não quiser ver que essa nova ofensiva do establishment britânico em terras amazônicas, visando diretamente ao fortalecimento de ‘nações indígenas’, se constitui em uma ameaça direta à soberania brasileira na região.
Em meio a toda a arenga diversionista de Passarinho, há, no artigo de 6 do corrente, uma afirmação correta, a de que os “ianomâmis” (índios, mas não ianomâmis, que não existem) são primitivos, enquanto os índios da Raposa Serra do Sol são aculturados. Essa é uma das razões por que, neste caso, ele se manifesta contrário à demarcação da reserva em linha contínua.
Erra, porém, em insistir que, ao contrário dessa, a reserva ianomâmi não lesa os interesses nacionais. Esta é ainda mais lesiva ao País, na proporção de sua dimensão 5,5 vezes maior que a daquela.
A meu ver, ter sido ministro cinco vezes em diferentes governos não chega a ser uma recomendação. Isso porque a característica comum à maioria dos governos que temos tido no Brasil é dobrar-se ao poder mundial. Ademais, noto que, em geral, voltar como ministro, mesmo que seja uma ou duas vezes, parece acontecer, em geral, com pessoas que contam com a simpatia de poderes exteriores.
Recolho, ainda, esta observação do eminente Gen. Durval Andrade Nery:
O responsável pelo processo de criação da área ianomâmi assim procedeu por considerar os brasileiros agentes da cobiça portuguesa sobre terras que não pertenciam ao Brasil por força do Tratado de Tordesilhas. Então ele não reconhece a Amazônia como território brasileiro. Inacreditável.
Nas palavras do próprio Passarinho: “Convenci-me de que circunscrever os índios em “ilhas” violava o espaço de sua perambulação, de suas cerimônias fúnebres ou matrimoniais. Servindo-me do estudo gloto-cronológico, foi fácil verificar que os ianomâmis habitam aquelas terras imemorialmente”. “Alerta-se contra a cobiça dos estrangeiros, no período do colonialismo. Pois fomos nós, portugueses e brasileiros, que cobiçamos”. “Toda essa fase da História, então, identificou-nos como agentes da cobiça portuguesa, sobre terras que não lhe cabiam, por força do Tratado de Tordesilhas”. (trecho da conferência “Amazônia – um projeto nacional)”.
*Adriano Benayon
benayon@terra.com.br
Diplomata de carreira, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal, na Área de Economia, aprovado em 1º lugar em ambos concursos. Doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo e Advogado, OAB-DF nº 10.613, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Professor da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”.
Diplomata de carreira, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal, na Área de Economia, aprovado em 1º lugar em ambos concursos. Doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo e Advogado, OAB-DF nº 10.613, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Professor da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”.
Editora Escrituras: www.escrituras.com.br
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