No terceiro dia de Carnaval, ou melhor, na terceira noite, um amigo disse-me que a Polícia do Rio de Janeiro proibira que se cantasse a letra de três músicas carnavalescas.
A proibição viverá depois da música com letra impressa em milhares de exemplares, gravada em discos, espalhada por todo Brasil e gritada nas estações de rádios e amplificadoras. Lógico, muito lógico, é que a proibição, na espécie apenas bom senso e bom gosto, tivesse vindo em tempo útil, antes da impressão e da gravação da letra, uma delas apenas pornográfica. Se me permitem, a proibição da Polícia carioca...já veio tarde...
Meia dúzia de idiotas (pertenço a essa meia dúzia) há anos e anos vêm lutando contra a vulgaridade criminosa das letras que sujam as músicas do Carnaval, músicas sempre deliciosas de graça melódica; vivazes, sugerindo movimento, alacridade, bom humor.
Nenhuma autoridade entendeu de apertar a garganta desse vozeirão deseducador e ensopado de vulgaridade, estupidez e fofice de incrível mediocridade, alagando a memória infantil brasileira, envenenando as horas do Carnaval, dando aos bailes sociais onde são cantadas, sem intenção, o aspecto de uma pornéia ou de um manicômio em dia de verificação de equilíbrio mental.
Incrível que tanta música bonita seja inutilizada pela ignorância de letras absolutamente cretinas, sem sentido, sem gramática, sem moral e sem vergonha.
Aqui não está nenhum assalto feroz contra o delírio da cura carnavalesca, nem ao tão natural e sentido Jus Lubi, o direito de divertir-se. O que se afirma é que o Brasil tem o direito, pelo Ministério da Educação, pela Polícia, pelas Secretarias de Educação Estaduais, de obstar a propagação anual de uma maré de porcaria condensada no condimento mais sugestivo e gostoso desse Mundo: - a música carnavalesca.
Agora que o Carnaval passou e o vento levou os confetes e trouxe o arrependimento, não era plausível que a Polícia do Distrito Federal entrasse em entendimentos com outros órgãos dos famosos “canais competentes” e criasse um organismo qualquer, o mais simples possível e o menos burocrático do Mundo, destinado a limpar as letras das futuras músicas populares? Não era mais lógico do que proibir comer o doce depois dele engolido?
A proibição viverá depois da música com letra impressa em milhares de exemplares, gravada em discos, espalhada por todo Brasil e gritada nas estações de rádios e amplificadoras. Lógico, muito lógico, é que a proibição, na espécie apenas bom senso e bom gosto, tivesse vindo em tempo útil, antes da impressão e da gravação da letra, uma delas apenas pornográfica. Se me permitem, a proibição da Polícia carioca...já veio tarde...
Meia dúzia de idiotas (pertenço a essa meia dúzia) há anos e anos vêm lutando contra a vulgaridade criminosa das letras que sujam as músicas do Carnaval, músicas sempre deliciosas de graça melódica; vivazes, sugerindo movimento, alacridade, bom humor.
Nenhuma autoridade entendeu de apertar a garganta desse vozeirão deseducador e ensopado de vulgaridade, estupidez e fofice de incrível mediocridade, alagando a memória infantil brasileira, envenenando as horas do Carnaval, dando aos bailes sociais onde são cantadas, sem intenção, o aspecto de uma pornéia ou de um manicômio em dia de verificação de equilíbrio mental.
Incrível que tanta música bonita seja inutilizada pela ignorância de letras absolutamente cretinas, sem sentido, sem gramática, sem moral e sem vergonha.
Aqui não está nenhum assalto feroz contra o delírio da cura carnavalesca, nem ao tão natural e sentido Jus Lubi, o direito de divertir-se. O que se afirma é que o Brasil tem o direito, pelo Ministério da Educação, pela Polícia, pelas Secretarias de Educação Estaduais, de obstar a propagação anual de uma maré de porcaria condensada no condimento mais sugestivo e gostoso desse Mundo: - a música carnavalesca.
Agora que o Carnaval passou e o vento levou os confetes e trouxe o arrependimento, não era plausível que a Polícia do Distrito Federal entrasse em entendimentos com outros órgãos dos famosos “canais competentes” e criasse um organismo qualquer, o mais simples possível e o menos burocrático do Mundo, destinado a limpar as letras das futuras músicas populares? Não era mais lógico do que proibir comer o doce depois dele engolido?
Luís da Câmara CascudoDiário de Natal, 18 de fevereiro de 1948
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