Liberdade de opinião
Muitos colegas e leitores estão estranhando o fato de mais uma vez eu estar remando contra a maré, embarcando no que consideram uma canoa furada, não fazendo parte da união nacional e do consenso da mídia sobre o caso Sarney.
Os mais comedidos argumentam que, sendo eu colega do próprio na Academia Brasileira de Letras, deveria me dar como impedido de comentar o assunto. Citam o caso do juiz que, sendo amigo de Sarney, censurou um jornal sem se dar como impedido. Acontece que o juiz não deu uma opinião. Deu uma sentença, que tem poder de justiça e, conforme o caso, de polícia. Tal poder não tenho nem pretendo ter.
Mal e porcamente tenho o direito de dar opiniões que não precisam ser necessariamente aceitas pelos outros. Em 1964, durante quase um mês, dei minha opinião sobre o golpe daquele ano, contrariando a unanimidade da mídia de então. Fui expulso do Sindicato de Jornalistas da então Guanabara. E o presidente da ABI recusou atender ao pedido do meu advogado para depor a meu favor no processo que me foi movido pelo então ministro da Guerra, Arthur da Costa e Silva.
Com as duas entidades da classe me considerando um energúmeno, fui condenado pelo delito de opinião -naquela ocasião como agora não tinha o poder de justiça e polícia, aliás, nunca tive poder algum.
O caso que está agitando a política nacional e a mídia está seguindo o trânsito legal e democrático. O Supremo Tribunal, em outra ocasião, determinou que recortes de jornal não fazem prova de atos ilícitos. A Comissão de Ética e mais tarde o plenário do Senado têm todos os elementos para punir culpados ou o culpado. Atender o pedido de emprego de uma neta não é crime previsto no Código Penal de nenhum país regulado por leis e não por ressentimentos.
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