domingo, 30 de março de 2008

Bancos: Ascensão Estratosférica dos Lucros

Adriano Benayon *
Os lucros de 31 bancos em atividade no Brasil aumentaram, em 2007, para R$ 34,4 bilhões, com crescimento real de 43,3% em relação a 2006, quando tinham atingido R$ 25,05 bilhões. O retorno sobre o patrimônio aumentou de 21,2 para 24,3%.(1) Os 43,3% de crescimento real daqueles 31 bancos, em que estão incluídos os cinco com maiores lucros, superam o percentual destes, que aumentou 30,6% em 2007, com R$ 27,89 bilhões. De 2005 para 2006, seu aumento real foi 19,73%. Que temos então? Uma escalada em aceleração desde o início dos oito anos de FHC, período em que a média de crescimento real foi 11% aa., ou seja, acumulou 130%. Nos dois primeiros anos de Lula, a média subiu para 14% aa. De 2003 a 2007, a média anual de crescimento real desses lucros foi 19,8%, acumulando 147% em apenas 5 anos. Computando os dois períodos, foram 468%, ou seja, os lucros reais multiplicaram-se por quase seis. Esses números contrastam gritantemente com a deterioração dos rendimentos do trabalho. Por exemplo: em 1998, um trabalhador assalariado em São Paulo, capital, ganhava, em média, R$ 1.626,00, a preços de hoje corrigidos pelo IPCA.

Em 2008 essa remuneração caiu para R$ 1.202,00. Baixou, portanto, 35,3%, em termos reais, em 9 anos. Queda maior (36,9% em 5 anos) ocorreu de 1998 para 2003, quando o valor afundou para R$ 1.188,00. De lá ao presente, houve pífio aumento de 1,18% em 4 anos, i.e., menos da metade de 1% aa. Os ganhos dos bancos têm sido propelidos por: 1) extorsivas taxas de juros aliadas à expansão do crédito; 2) receitas das tarifas de “serviços”. Estas, em 1995, cobriam 25% da folha de pagamento dos bancos. Atualmente esse percentual é de 125%, ou seja: as tarifas cobrem integralmente a folha e acrescentam ao lucro um valor correspondente a 25% dela. Esse é um dos efeitos da desregulamentação instituída em 1995, por FHC, no contexto dos acordos com o FMI e do poder conferido ao Banco Central, sempre em mãos guiadas pela mão invisível dos banqueiros mundiais, permitindo tudo aos bancos, que ele deveria controlar, se estivéssemos num País em exercício da autodeterminação. Trata-se da mesma política que faz manter no Brasil taxas de juros abusivas, de longe as mais altas do Mundo, pagas pelos clientes aos bancos, malgrado reduções, nos dois últimos anos, da taxa SELIC, aplicável a títulos da dívida pública interna. Em 2007, houve receitas extraordinárias com a venda de participações em empresas, entre elas, Bovespa e BM&F, por parte do Bradesco, Itaú e Unibanco. Deu-se também a alienação irresponsável da SERASA para o estrangeiro Experian Group, pela qual Itaú, Unibanco, Bradesco e Real-AMRO receberam, no total, cerca de R$ 2,32 bilhões. Em 2006 o Itaú teve o lucro diminuído em mais de R$ 2 bilhões, em função da compra de agências do Bank of Boston. Embora tenham contribuído para o aumento dos lucros em 2007, essas transações não são suficientes para explicar o salto de 19,7% (2005/2006) para 30,6% (2006/2007). Entre outras benesses providas pela legislação implantada por FHC, sob a égide do Consenso de Washington, está a de deduzir dos lucros os juros sobre o capital próprio, o que abate, nos balanços, os lucros líquidos tributáveis, sujeitos ao Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Portanto, os lucros reais são ainda maiores que os das estratosféricas cifras contidas nos dados citados neste texto e na tabela fora dele. Em 2005, as despesas dos bancos com encargos tributários caíram em R$ 2,1 bilhões por meio desse favor fiscal. No mesmo ano, os cerca de 200 bancos em operação no País pagaram, no total, R$ 7,5 bilhões de impostos. Os rendimentos do trabalho retidos na Fonte pelo IR foram taxados em R$ 30,75 bilhões. Decorrentes das declarações arrecadaram-se mais: a) R$ 7,02 bilhões de pessoas físicas; b) R$ 47,2 bilhões de pessoas jurídicas. O IR para os bancos tem alíquota de 15%, bem menor que a alíquota máxima para outros contribuintes, de 27,5%. Os bancos contam, ainda, com a isenção do IR nos dividendos pagos a seus acionistas. Além disso, suas receitas por tarifas crescem com a intensa movimentação dos “investidores” estrangeiros nas operações com títulos da dívida pública. Essas e as remessas de lucros e dividendos ao exterior estão isentas do IR, pela Lei nº 9.249, de 26.12.2005 (governo Lula). O Brasil mantém 25 tratados, para evitar a dupla tributação. Assinala Osiris Lopes Filho: “A regra básica nesses tratados é o tax credit, vale dizer, o imposto que seria incidente aqui é crédito no país do Primeiro Mundo ...Desde tal lei, o Brasil abdica de tributar aqui, nas remessas de lucros e dividendos, em abjeta generosidade em favor dos países ricos, fornecedores internacionais de capital. A arrecadação é realizada integralmente pelos Fiscos dos países recebedores das remessas. Nada é coletado no Brasil.” A legislação facilita, ainda, aos bancos compensar prejuízos por meio de créditos tributários, benefício estendido para prejuízos verificados no exercício presente ou em qualquer dos últimos10 anos. Disso se valeu, em 2007, a Caixa Econômica Federal. Ela apresentou lucro de R$ 2,51 bilhões, graças, em parte, a esses créditos, que compensaram perdas com títulos hipotecários no mercado norte-americano. Mais que questionável, pois, a gestão desse banco do governo federal.


* Adriano Benayon é Doutor em Economia. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”, editora Escrituras. benayon@terra.com.br

(1) Matéria de 29.02.2008, publicada na Gazeta Mercantil

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