terça-feira, 4 de março de 2008

CHEQUES PRÉ-DATADOS SEM FUNDOS

Comércio deve ficar atento: não há, necessariamente, ilícito penal
O cheque pré-datado, como ordem de pagamento à vista, emitido sem fundos não caracteriza ilícito penal. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do ministro Hamilton Carvalhido, confirmando a jurisprudência da Casa. A decisão extinguiu, por falta de justa causa, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato (HC 76874 – STJ). Segundo dados do processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento. Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Por essa razão, foi denunciado pelo crime de estelionato, por ter emitido três cheques no valor de R$ 1.500,00 e outro no valor de R$ 840,00 que não puderam ser descontados. Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que "a própria denúncia exclui que os cheques tenham sido emitidos como ordem de pagamento à vista". Para o ministro, aquele que recebe título para desconto futuro, à falta de provisão de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida. O posicionamento do STJ serve de alerta para os empresários na hora de cobrar seus clientes, pois a medida cabível contra o inadimplente será uma ação de execução ou uma ação monitória, mas nunca um procedimento criminal.
Embora os cartões hoje já dominem a maioria das transações entre lojas e consumidores, os cheques ainda são utilizados porque as taxas cobradas pelas administradoras chegam a 4% do valor da compra, descontados do lojista. Assim, mui preferem receber cheques pré-datados.

Para maiores informações, acesse: http://www.stj.gov.br/

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