domingo, 16 de março de 2008

Caso Celso Daniel


Oito mortos e dois refugiados políticos. Crime comum?

O caso do doleiro Toninho da Barcelona, condenado a exagerados 25 anos de cadeia mais por ser o "doleiro do PT" e menos por ser um simples doleiro, mostra que no Brasil ainda se corre o risco de os rigores da lei serem instrumentalizados para fazer de contraventores comuns presos políticos encarcerados em presídios de segurança máxima. Por outro lado - senão o mesmo - os desdobramentos do seqüestro e assassinato em 2002 do então prefeito de Santo André, Celso Daniel, fizeram com que dois brasileiros tenham sido declarados como refugiados políticos no exterior, mais de 20 anos após o fim da ditadura militar no Brasil. Ameaçados de morte por insistir na elucidação do sequestro e da morte do petista, Bruno José Daniel Filho e Marilena Nakano, irmão e cunhada de Celso Daniel, e seus três filhos deixaram o Brasil rumo à França em março de 2006. Lá, entraram com um pedido de asilo político junto ao Ofício Francês de Proteção aos Refugiados e Apátridas (OFPRA), órgão competente para avaliar solicitações de abrigo a pessoas que sofrem perseguição política em seus países de origem. Para isto, apresentaram ao OFPRA depoimentos de amigos e reportagens de jornais brasileiros que relatavam as ameaças. Pedido feito, pedido aceito: foram reconhecidos pelo governo francês como cidadãos brasileiros perseguidos politicamente e, portanto, dignos de acolhimento em um país que lhe garanta segurança física e liberdade de expressão. Não lhes faltaram razões para temerem ser mortos caso permanecessem no Brasil. Aqui, Bruno Daniel e Marilena Nakano lutavam para descobrir as razões e os mandantes do assassinato. O problema é que, ao que tudo indica, a mera possibilidade de as reais motivações do crime virem à tona já deixou mais sete cadáveres pelo caminho, além do próprio Celso Daniel.

Leia a reportagem completa de Hugo Souza, acessando:

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