O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC -, Dr. José Geraldo Tardin, alerta que proprietário de veículo com nome no SERASA e SPC, que tem sua proposta de seguro recusada por algumas seguradoras:
a-) o seguro deve ser feito sobre o perfil de risco do cliente;
b-) o perfil é analisado por um formulário respondido pelo consumidor;
c-) a seguradora deve apresentar por escrito ao consumidor o motivo de sua recusa;
d-) a circular 47/80, da SUSEP, determina que as seguradoras têm o prazo de 15 dias para recusar uma proposta de seguro de automóvel, passado esse prazo, o seguro será considerado aceito;
e-) algumas seguradoras recusam propostas de segurados negativados, mesmo se o pagamento for à vista;
f-) o pagamento à vista é um direito do consumidor;
g-) as seguradoras que recusam as propostas de seguro, mesmo com o pagamento à vista cometem crime de discriminação contra o consumidor;
h-) o consumidor discriminado, pode propor uma ação de indenização por danos morais contra a seguradora;
i-) o consumidor pode exigir a aceitação da proposta à vista na justiça:
j-) o artigo 758 do Código Civil,"O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio."
j-) o artigo 758 do Código Civil,"O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio."
ATENÇÃO REDOBRADA: O ARTIGO 39, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - "É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS".INCISO IX "RECUSAR A VENDA DE BENS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A QUEM SE DISPONHA A ADQUIRI-LOS MEDIANTE PRONTO PAGAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE INTERMEDIAÇÃO REGULADO EM LEIS ESPECIAIS.
Maiores informações:
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Lojas 27 Asa Sul – Brasília/DF – Fone: 345.6739/345.2492Site http://www.ibedec.org.br/ E- mail tardin@ibedec.org.br
Realmente, isso é abusivamente abusivo, mesmo tendo contratado o pagamento do seguro em parcelas, pois o não pagamento de qualquer parcela já cancela automaticamente o seguro. O que também não justificaria a não aceitação pela seguradora!!
ResponderExcluirInfelizmente as seguradoras recusam mesmo que seja pagamento à vista, alegando motivos técnicos.
ResponderExcluirE fica por isso mesmo.
Entramos com Processo contra duas seguradoras no Procom, Agu e Susep está se recusou abrir processo contra uma das seguradoras mesmo sendo o pagamento à vista, infelizmente a Susep blinda as seguradoras. Por último procuramos a justiça com certeza esta reconhecerá o nossos direitos.
ResponderExcluirBrasília-DF