
Juristas Celso Antonio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Goffredo da Silva Telles Júnior e Paulo Bonavides, em denúncia por crime de responsabilidade contra o então "presidente" Fernando Henrique Cardoso.
Só para lembrar apenas um dos crimes de FHC (ou seria FHCia), o amiguinho manteúdo do Arnaldo Jabor, confiram o excelente artigo do doutor Benayon. Na próxima postagem mostrarei outros.

Adriano Benayon*
Anular a “privatização” de estatais como a Vale do Rio Doce (CVRD) não é apenas indispensável à segurança nacional. Exige-o a honra do País, pois estão cientes da vergonha que é essa alienação todos que a examinaram sem vendas nos olhos postas por egoísmo, ignorância ou submissão ideológica.
A negociata causou lesões impressionantes ao patrimônio nacional e ao Direito. Mas políticos repetem desculpas desinformadas ou desonestas deste tipo: 1) houve leilão, e o maior lance ganhou; 2) o contrato tem de ser respeitado; 3) o questionamento afasta investimentos estrangeiros.
Na “ordem” financeira mundial há hierarquia, e o leilão foi de cartas marcadas. Levaria a CVRD quem “atraísse” os fundos de pensão das estatais, através do Executivo federal e da corrupção. José Pio Borges foi do BNDES para o Nations Bank e depois Bank of America, que chegou a ter 20% da Valepar.
Conforme aponta Magno Mello, um dos escândalos marcantes da história da PREVI foi o investimento na privatização Vale Rio Doce, “quando a PREVI era gerida por uma diretoria meio petista e meio tucana1.”

Do consórcio fizeram parte, além da CSN: Opportunity (Citibank) com 17%; Nations Bank, então 4º maior banco dos EUA, com 9%. Outro consórcio (Votorantim e Anglo-American) desistiu.
Não foram pagos pelo controle da VALE sequer os R$ 3,338 bilhões do lance ganhador: a) a União aceitou, pelo valor de face, títulos comprados no mercado por menos de 10% desse valor; b) o lance mínimo era R$ 2,765 bilhões, e o ágio de 20% (R$ 573 milhões), compensável por créditos fiscais; c) o BNDES financiou parte da operação com juros preferenciais e adquiriu 2,1% do capital votante.
A União mantinha 34,3% do capital da CVRD, mas o objetivo era alienar o controle de qualquer jeito. Em 2001, por ordem de FHC, o Tesouro torrou, na bolsa de Nova York, 31,17% de suas ações ordinárias com direito a voto e a eleger dois membros do conselho de administração.
O patrimônio arrebatado ao País vale 3 trilhões de reais (1.000 vezes a quantia do leilão) ou grandes múltiplos disso, considerando as reservas de metais preciosos e estratégicos, muitos deles exploráveis por mais de 400 anos, pois é impossível projetar o preço dessas riquezas sequer para um mês. Que dizer de 5.000 meses?

Diz Comparato: “Ao abandonar em 1997 o controle da Companhia Vale do Rio Doce ao capital privado por um preço quase 30 vezes abaixo do valor patrimonial da empresa e sem apresentar nenhuma justificativa de interesse público, o governo federal cometeu uma grossa ilegalidade e um clamoroso desmando político3.
A relação de “quase 30 vezes”, reflete o patrimônio, em 2005, na contabilidade da empresa, mas não, a realidade econômica, que aponta para 10.000 vezes ou mais.
Ainda, Comparato: “Em direito privado, são anuláveis por lesão os contratos em que uma das partes, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Código Civil, art. 157). A hipótese pode até configurar o crime de usura real, quando essa desproporção de valores dá a um dos contratantes lucro patrimonial “que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida” (lei nº 1.521, de 1951, art. 4º, b). A lei penal acrescenta que são coautores do crime “os procuradores, mandatários ou mediadores”.
A desproporcionalidade da prestação é colossal. Se não estava presente a necessidade nem a inexperiência, resulta claro que os motivos foram torpes e implicam, com mais forte razão, a anulação do negócio. Ademais, a parte lesada, o povo brasileiro, foi traída pelos mandatários, que firmaram o contrato e o tramaram, até mesmo ocultando dados no edital4.
Mais que anulável, o contrato é nulo de pleno direito. Estabelece o Código Civil, no Art. 166: “É nulo o negócio jurídico quando ...III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.”
O que poderia ser mais ilícito que infringir a Constituição Federal e lesar o patrimônio público, de forma deslavada? A CF, no art. 23, I, estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios “conservar o patrimônio público”. A lei de licitações, 8.666/1993, subordina a alienação de bens da administração pública à existência de interesse público devidamente justificado” (art. 17).

Que investimentos são os que Lula teme perder? São do tipo dos que assumiram por menos de R$ 1 bilhão o controle da Vale, detentora das mais ricas reservas minerais do Mundo e que lucra R$ 15 bilhões por ano5, mesmo exportando, a preço vil, matéria-prima bruta ou com baixa agregação de valor.
Atos lesivos foram cometidos antes de 1997, como os contratos de longo prazo para exportar, a preços ínfimos, minério de ferro a siderúrgicas japonesas e outras. Assim, para desfazer as privatizações fraudulentas é necessário afastar a concentração financeira, sem o que não se desprivatiza o próprio Estado.
É tarefa intrincada identificar a origem do capital controlador da CV RD. “A empresa que aportou capital nessa privatização foi a CSN Corp., filial da CSN no Panamá, montada com capital do Nations Bank.

O Bradesco estava impedido, pela lei de licitações, de participar do consórcio por ser um dos avaliadores, mas financiou R$ 500 milhões para a CSN, além de possuir 17,9% do capital dessa ex-estatal . À época já era estreita a relação da transnacional japonesa Mitsui com o Bradesco7.
Hoje a Bradespar, sua subsidiária, figura como controladora da Valepar, com 17,4%, através da Elétron, que adquiriu. Uma subsidiária da Mitsui nos EUA seria o principal acionista estrangeiro, com 15%. Os fundos de pensão (LITEL e LITELA Particiações) têm quase 60% das ações da Valepar, mas, incrivelmente, não a dirigem.
À Valepar pertencem 53,3% das ações ordinárias, com direito a voto, da CVRD, e 32,5% do capital total. Deste 43,2% é de investidores estrangeiros, e apenas 18,9% de brasileiros. A BN DES-Participações tem 4,2 %, pois o BNDES comprou da Investvale, em novembro de 2003, por R$ 1,5 bilhão, 8,5% das ações da Valepar.

Ademais de não se saber a quem mais, afora a Mitsui, o Bradesco está associado, 28,6 % das ações ordinárias da CVRD são de estrangeiros, e 39,1% não têm donos identificados (ADRs — American depositary receipts na Bolsa de Nova York e na BOVESPA). Das ações preferenciais 60,8 % são de estrangeiros.

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