O vice-presidente Pedro Aleixo, ao discursar ontem na solenidade de instalação do novo período de sessões legislativas, condenou a convocação da constituinte, afirmando que a primeira e a mais importante das atribuições do Congresso é a elaboração de emendas à Constituição. O sr. Pedro Aleixo - que marcou seu pronunciamento combatendo o movimento pró-constituinte que surge na própria Arena - disse considerar "flagrante desrespeito ao princípio constitucional, a demarcação de área de competência do Congresso, afirmar-se a necessidade de convocação de assembléias constituintes, para que se façam modificações na Constituição vigente".
segunda-feira, 3 de março de 2008
Há 40 anos: Manchete da TRIBUNA DA IMPRENSA de 03 de março de 1968
Aleixo: Congresso tem poder para mudar Carta
O vice-presidente Pedro Aleixo, ao discursar ontem na solenidade de instalação do novo período de sessões legislativas, condenou a convocação da constituinte, afirmando que a primeira e a mais importante das atribuições do Congresso é a elaboração de emendas à Constituição. O sr. Pedro Aleixo - que marcou seu pronunciamento combatendo o movimento pró-constituinte que surge na própria Arena - disse considerar "flagrante desrespeito ao princípio constitucional, a demarcação de área de competência do Congresso, afirmar-se a necessidade de convocação de assembléias constituintes, para que se façam modificações na Constituição vigente".
O vice-presidente Pedro Aleixo, ao discursar ontem na solenidade de instalação do novo período de sessões legislativas, condenou a convocação da constituinte, afirmando que a primeira e a mais importante das atribuições do Congresso é a elaboração de emendas à Constituição. O sr. Pedro Aleixo - que marcou seu pronunciamento combatendo o movimento pró-constituinte que surge na própria Arena - disse considerar "flagrante desrespeito ao princípio constitucional, a demarcação de área de competência do Congresso, afirmar-se a necessidade de convocação de assembléias constituintes, para que se façam modificações na Constituição vigente".
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