Usina Térmica Mário Covas deve começar a operar já em fevereiro
Portaria vai ser publicada na próxima edição do D.O.U
Portaria vai ser publicada na próxima edição do D.O.U
Segundo o ministro Edison Lobão, o Ministério de Minas e Energia publicará no próximo Diário Oficial da União a Portaria nº 31, que estabelece as diretrizes, em caráter excepcional, para o despacho da usina termelétrica Mário Covas, em Cuiabá. No dia 17 de janeiro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou o despacho total da usina e recomendou ao MME a coordenação para equacionar eventuais limitações regulatórias, de logística de suprimento de combustíveis e de operação. Portanto, a Portaria recomenda à Furnas Centrais Elétricas, à Empresa Produtora de Energia (EPE), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema (ONS) a adoção de todos os atos necessários à operação da usina, utilizando óleo diesel como combustível, a partir do dia 6 de fevereiro de 2008. O prazo para operação da usina, que poderá ser de até 120 dias, pode ser reduzido de acordo com deliberação do CMSE. A ANEEL deverá considerar os valores associados ao custo do combustível efetivamente comprovado por Furnas, bem como aqueles relativos à operação, manutenção e outros vinculados à geração excepcional de que trata esta Portaria, explicitando-os de forma segregada no estabelecimento do Custo Variável Unitário (CVU). A Portaria ainda recomenda que Furnas e EPE celebrem um contrato detalhando os aspectos desta operação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário