Leilão extrajudicial de imóvel é ilegal quando o mutuário tem Ação Revisional na Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 713.009 - DF (2004/0181030-3)
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Os mutuários do SFH podem respirar mais aliviados. O STJ – Superior Tribunal de Justiça - confirmou entendimento anterior, mantendo a ilegalidade de leilão de imóveis do SFH pela forma extrajudicial, quando estiver pendente de julgamento ação revisional do financiamento. Quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso venha a ficar inadimplente por mais de 3 (três) parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário à pagar a dívida em 20 dias. Caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no DL 70/66. Com isso, não há chance de defesa para o mutuário; e aí reside a ilegalidade. Ocorre que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça e, até mesmo, quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial. O STJ, em julgado publicado ontem (10/06), negou provimento à Recurso Especial intentando pelo UNIBANCO contra o mutuário Paulo Afonso Bueno, reconhecendo a ilegalidade do leilão extrajudicial quando o mutuário está discutindo o contrato em Juízo. A decisão é de grande importância para os mutuários do SFH. Estima-se que todos os meses pelo menos 5.000 leilões estejam sendo realizados todos os meses por esta modalidade. Com este posicionamento do STJ pode frear o abuso dos bancos. O importante é que o mutuário que encontre dificuldades em pagar a prestação, seja por ter perdido o emprego, seja por ter perdido renda - ou mesmo por discordar da forma de reajuste das prestações ou do saldo devedor -, procure imediatamente uma ação judicial para questionar estes problemas. Segundo o presidente do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo-, José Geraldo Tardin, com a ação na Justiça, "o mutuário pode pagar a prestação via depósito judicial e assim evitar que o imóvel vá a leilão. A Justiça só não socorre os que dormem”.
Maiores informações: José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, pelos fones 61 3345-2492 e 9994-0518.
Leia a íntegra da decisão:
RECURSO ESPECIAL Nº 713.009 - DF (2004/0181030-3)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADOS: CLÓVIS BRANDÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER
RECORRIDO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA BUENO E OUTROS
ADVOGADO: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
1.- Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negou provimento ao agravo tirado da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução extrajudicial de contrato submetido ao Sistema Financeiro da Habitação. É, em síntese o relatório.
2.- A irresignação não tem chances de êxito.
3.- Com efeito, a Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp nº 462.629/RS, Relator o Ministro ARI PARGENDLER, decidiu que a "execução extrajudicial, tal como prevista no Decreto-Lei nº 70, de 1966, pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial" (DJ de 9/11/05).
Nesse sentido, anote-se, ainda: CIVIL E PROCESSUAL. S.F.H. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE MÚTUO. TUTELA ANTECIPADA. IMPEDIMENTO À COBRANÇA COM BASE NO DECRETO-LEI N. 70/66.
LEGITIMIDADE.
I. Conquanto de reconhecida constitucionalidade, a execução do Decreto-lei n. 70/66, por se proceder de forma unilateral e extrajudicialmente, não deve acontecer na pendência de ação revisional de contrato de financiamento habitacional movida pelo mutuário, pertinente a concessão de tutela antecipada para tal finalidade.
II. Recurso especial não conhecido. (REsp nº 462.629/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ 10.3.03); Sistema Financeiro de Habitação - Execução Extrajudicial - Decreto-lei n. 70/66 - Suspensão - Propositura de ação revisional do contrato - Possibilidade - Inscrição do nome dos mutuários em serviços de proteção ao crédito - Vedação mantida na hipótese.
I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a discussão judicial do débito é suficiente para suspender o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei n. 70/66. (REsp 963.233/PR, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 17.3.08); AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. (...) SUSPENSÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. TR. UTILIZAÇÃO. LEGALIDADE.
V - A discussão do débito em ação revisional autoriza a suspensão do procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei n.° 70/66. (REsp 756.973/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, DJ 16.4.07). 4.- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de maio de 2008.
Ministro SIDNEI BENETI
Relator
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
E-mail tardin@ibedec.org.br
Vamos divulgar este site: http://mutuarios.pbwiki.com/ muito util e esclarecedor.
ResponderExcluirLembra-se Dr. Luiz, quando estive em Boston, ofereciam a minha familia, compra de imovel, na região do estado de massachussetes, e eu pensava, isso não vai funcionar, uma hora vai estourar...
ResponderExcluirAgora aconteceu...
E muitos cairam na arapuca...
Lembra-se que lhe disse, tratar-se de uma "MAFIA", que norteia o mercado financeiro mundial...
E assim leva os recursos daqui e dali, com profundas crises, nos PAÍSES...
E pior que as AUTORIDADES, monetarias e governamentais, fazem vistas grossas, porque será não?...
Veja:
Quem dá mais
Leiloeiros acusam juíza de controlar leilões judiciais
por Claudio Julio Tognolli
Leiloeiros oficiais acusam uma juíza federal de São Paulo de fazer lobby para que leilões judiciais sejam feitos tão somente pelos leiloeiros que ela cadastrou e indica, o que obviamente representa movimentação de altas somas — cada leiloeiro leva 5% do montante ofertado. Tudo isso com a chancela de institutos registrados em nome da juíza, e recomendados pelo Ministério da Justiça. Um serviço que mereceria pelo menos licitação pública, afirmam os leiloeiros.
O alvo das acusações é a juíza Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e presidente do Instituto Nacional de Qualidade Judiciária (INQJ), uma entidade sem fins lucrativos especializado em prestar serviços de consultoria na área de qualidade e gerenciamento do Judiciário.
Antes de se defender, a juíza diz que tem como objetivo “acabar com os leiloeiros”, em nome da transparência e da melhoria desses serviços. “Os leilões via internet que fazemos chegam a obter até 200% sobre o valor inicial ofertado. Não faço lobby: represento apenas 72 juízes de todo o Brasil”, diz.
Ora se essa gente do "PODER", consegue arrebanhar 72 JUIZES FEDERAIS...
Que dirá o que fazem nos niveis de governos FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS...
E pior se conseguem desnortear o SF e o SFH, dos EUA...
Que dirá o de outros países...
E pior que os TECNOCRATAS de plantão, que não enxergam um palmo a frente...
Ainda chamam isso de:
"O CÍRCULO VICIOSO DA ECONOMIA AMERICANA"
Será que não vêem que o MUNDO, copia tudo o que essa "GENTE", faz...
E vejam o porque?...
Será que irão acordar?...
Isso vai depender da ATITUDE de cada uma!...
E Você, vai "ACORDAR", pergunte-se?...
Edmur Gutierrez & Familia...
24/03/2007 - 14h36 - Atualizado em 19/12/2007 - 10h31
Brasileiros sentem efeito de crise imobiliária nos EUA
Imigrantes que refinanciaram imóveis agora estão perdendo a casa.
Na terra do Tio Sam, juro de empréstimo para comprar casa pode ser igual ao do Brasil.
Fernando Scheller Do G1, em São Paulo entre em contato
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
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A “bolha imobiliária” nos Estados Unidos, que vem causando uma queda generalizada no preço dos imóveis, caiu como uma bomba na comunidade brasileira no país. Estima-se que cerca de 1 milhão de brasileiros, entre legais e ilegais, vivem nos Estados Unidos. Destes, quase 300 mil estão no estado de Massachusetts. Segundo o Centro do Imigrante Brasileiro em Massachusetts, pelo menos 25 mil brasileiros pagam hipoteca - o financiamento imobiliário americano - e muitos estão passando sérias dificuldades e até perdendo os imóveis que compraram.
Segundo Fausto da Rocha, diretor do Centro do Imigrante, quem refinanciou o imóvel para pagar dívidas nos últimos anos - apostando que o mercado imobiliário continuaria aquecido - se deu mal. “Eu mesmo já levei três brasileiros para decretar falência. E outros simplesmente deixaram a casa e as dívidas e voltaram para o Brasil”, ressalta Fausto. “O problema é que muita gente não olhou os juros e as condições antes de comprar o imóvel. Eles foram levados pelo papo dos corretores de imóveis.”
Sentindo na pele
“Eles”, no caso de Fausto, é um eufemismo para “nós”. O diretor do Centro do Imigrante contou ao G1 que terá de quitar as dívidas que tem no cartão de crédito para mostrar que é “bom pagador” e poder refinanciar a casa onde mora pela segunda vez, com juros menores. Ele tem uma dívida de US$ 370 mil do financiamento da casa onde mora com a mulher e três dos seis filhos. Mas, por causa do seu perfil de crédito, visto como de “alto risco”, paga juros de até 12% ao ano na hipoteca - a mesma taxa cobrada por bancos brasileiros para financiamentos do gênero.
Fausto diz ter caído na principal armadilha do crédito norte-americano - refinanciar a dívida da casa própria para pegar dinheiro e quitar outras dívidas. O primeiro refinanciamento da casa onde mora, feito há dois anos, foi feito para pagar dívidas de consumo. Ao refinanciar o imóvel, ele recebeu US$ 70 mil, mas a nova hipoteca se mostrou bem menos vantajosa. A prestação da casa, que era de US$ 1,2 mil, passou para US$ 3,5 mil. E, como o plano que Fausto escolheu prevê o reajuste da prestação, ele poderá ter de pagar, em alguns anos, até US$ 4,3 mil ao mês.
Com o salário que ele recebe no Centro do Imigrante e o trabalho da esposa como faxineira, ele diz que um aumento na prestação está totalmente descartado. “Ou eu pago os cartões de crédito e refinancio o imóvel mais uma vez ou eu perco a casa”, resume Fausto. Se não conseguir reestruturar a dívida, fica com um “mico” na mão. Com o desaquecimento imobiliário, o brasileiro acabou com um financiamento de US$ 370 mil para um imóvel que vale hoje US$ 320 mil.
Dívida sobre dívida
De acordo com especialistas, a situação de Fausto e de outros brasileiros em dificuldades financeiras nos Estados Unidos reflete o problema da economia norte-americana como um todo: alto consumo, baixa poupança - com dívidas no cartão de crédito e financiamento imobiliário pouco sobra para guardar - e, conseqüentemente, dívidas muito além do orçamento doméstico.
A bolha do mercado imobiliário se formou nos últimos cinco anos, quando linhas de financiamento se multiplicaram até para quem já estava coberto de dívidas. Com uma série de linhas de crédito disponíveis, muita gente acabou refinanciando o imóvel para pagar dívidas, sem necessariamente deixar de usar o cartão de crédito depois disso. Agora, com a redução das opções de financiamento de imóveis, por causa do aumento na inadimplência, a possibilidade de pagar um financiamento contraindo outro desapareceu.
Em outras palavras, “a casa caiu”. Segundo Renato Baumann, diretor da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o que a economia norte-americana corre o risco de viver é o efeito “castelo de cartas”. “Os indivíduos que eram considerados de risco estão deixando de pagar. A pergunta que se faz agora é até que ponto isso afetará a economia como um todo”, explica.
Ou seja: será que, ao não poder mais pagar as dívidas da casa, o americano deixará de ir ao shopping center, freando o consumo da família, o principal motor da economia americana? Nos últimos anos, o consumo esteve tão aquecido que a economia simplesmente não deu conta de produzir tudo o que seus habitantes queriam comprar. Resultado: as importações americanas aumentaram e o consumo de mercadorias chinesas nunca foi tão grande no país. Isso causou um déficit comercial recorde de US$ 763,6 bilhões no ano passado.
Equilíbrio econômico
Foi um acordo econômico informal que deixou a maior economia do mundo feliz. Os países em desenvolvimento vendiam mais para os Estados Unidos e o país compensava seu déficit comercial com a venda de títulos do tesouro americano - tidos como o investimento mais seguro do mundo - de volta para essas nações. A China, o maior exportador do mercado norte-americano, é também o principal comprador de títulos do tesouro norte-americano. Ou seja: o que os EUA compravam em produtos, a China devolvia adquirindo títulos.
Com a possibilidade do desaquecimento nos Estados Unidos e o alto estoque de dólares de países em desenvolvimento, com especial destaque para o US$ 1 trilhão da China, este fino equilíbrio da economia corre risco. Com os norte-americanos consumindo menos, explica o professor Alexandre Biancareli, do Instituto de Economia da Unicamp, as economias de todo o mundo - incluindo a do Brasil - correm o risco de ser afetadas. “Se vender menos para os EUA, a China também comprará menos de outros países”, ressalta.
Por isso, diz o economista, o melhor a fazer é torcer para que a crise seja moderada. Assim, quem sabe, o efeito dominó da bolha imobiliária dos Estados Unidos não afetará também os brasileiros que vivem no Brasil.
Edmur Gutierrez & Familia...
egnngutierrez@hotmail.com
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Bom dia!!
ResponderExcluirCaro Advogado.
Sou perito financeiro, estou colocando a disposição meus ofícios.
Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.
Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).
Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.
Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.
Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).
A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros
Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.
Ederson Gobato
Perícia Financeiro/Assistente Técnico
Administrador Financeiro CRA 109983
Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito
Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação
Outras áreas
Plano Collor – atualização de valores de sentenças trabalhista e civil.
ederson_gobato@yahoo.com.br
ederson_gobato@hotmail.com
Tel: Cel: (19) 8831-8774
Trabalhamos por email reprodução (scanner) e SEDEX para todo Brasil
Bom dia!!
ResponderExcluirCaro Advogado.
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Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.
Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).
Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.
Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.
Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).
A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros
Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.
Ederson Gobato
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