quarta-feira, 11 de junho de 2008

"Escola de Governo" é desamordaçada


Justiça extingue ação da censura prévia a Requião
A juíza Tani Maria Wurster, da Justiça Federal do Paraná, extinguiu a ação judicial que impunha censura prévia ao governador Roberto Requião na programação da Rádio e TV Paraná Educativa. Em sentença publicada no dia 4 passado, a juíza considerou a Justiça Federal incompetente para analisar a ação e julgou “extinto, sem resolução do mérito” o pedido formulado pelo Ministério Público Federal no Estado. A decisão derruba a censura imposta a Requião, pois extingue o processo e torna sem efeito todas as decisões proferidas até hoje, como a sentença do desembargador Edgard Lippmann Júnior, que proibia o governador de manifestar críticas ou opiniões durante a programação da Paraná Educativa – inclusive a transmissão ao vivo da “Escola de Governo”, às terças-feiras. Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, a juíza ouviu a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a União, intimadas como réus pelo Ministério Público Federal, decidindo que eles deveriam ser excluídos do processo. “Como então só restam o governador e a Paraná Educativa e seu presidente como réus, trata-se de um processo que cabe à Justiça Estadual”, explicou Marés. “Somente em razão da conexão da ação proposta contra Roberto Requião, Marcos Antonio Batista e a Rádio e Televisão Educativa do Paraná com a ação proposta em face da União Federal e da Anatel é que justifica-se o processamento do feito na Justiça Federal (art. 109, I da CF). Assim, com a extinção dos pedidos, desfaz-se a conexão entre os feitos, de modo que os demais pedidos devem ser objeto de processo e julgamento pelo Juízo Estadual”, argumentou Tani Wurster. Em novembro de 2007, o governador denunciou no programa “Escola de Governo” os altos salários e os privilégios de procuradores e promotores de Justiça do Estado. Na ocasião, o Ministério Público Federal sinalizou que entraria com ação contra o governo e a TV Educativa em retaliação às denúncias veiculadas. A ação foi ajuizada em dezembro de 2007 e a sentença do desembargador Edgard Lippmann, conhecido por conceder liminares permitindo o funcionamento de bingos no Paraná, foi proferida em janeiro. Caso a desrespeitasse, Requião poderia ser multado em até 200 mil reais. A censura prévia ao governador recebeu o repúdio de políticos e entidades sociais de todo o país, entre elas a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a União Nacional dos Estudantes (UNE). A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Paraná (Aerp) e a Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná (ADI) divulgaram nota conjunta classificando a decisão judicial como censura. Vários órgãos de imprensa também se manifestaram contra a decisão do desembargador Lippmann.

Confira a programação da TV Paraná

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