Osiris Lopes Filho*
A proposta de reforma constitucional tributária, a PEC n° 233/08, enviada pelo governo Lula ao Congresso Nacional, tem alegrado o empresariado nacional, por várias das medidas inovatórias ali contidas. Uma delas, a prevista no art. 11, atende ao que o setor empresarial há tempos vem reivindicando. A redução dos encargos tributários que oneram a folha de salários, pagos pela empresa. Dispõe o art. 11 da PEC n° 233/08 que a lei definirá reduções gradativas da alíquota da contribuição previdenciária paga pelas empresas, a serem realizadas a partir do segundo ano da promulgação da Emenda à Constituição, até o sétimo ano. O parágrafo único desse artigo dá alguma rapidez a essa gradação. Estabelece que, no prazo de 90 dias da promulgação da emenda, o Poder Executivo enviará ao Congresso proposta de lei viabilizando essa redução. Autoridades fazendárias afirmaram em entrevista, de forma mais explícita, que a redução da alíquota será dos atuais 20% para 14%. Alegria empresarial geral. A previdência social foi, no passado, muito manipulada em prejuízo dos recursos que deverão no futuro dar suporte financeiro para o retorno, aos trabalhadores, dos seus direitos: proventos de aposentadoria, pensões e vários auxílios, natalidade, doença, funeral. Para limitar generosidades legislativas balofas, concedidas no presente, que podem comprometer, no futuro, o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social dos seus deveres, o artigo 195, §5º, da Constituição, prevê um princípio salutar aplicável quando se estabelecer algum benefício ou serviço a ser proporcionado pela seguridade social: há que se prever a correspondente fonte de custeio total. Vale dizer, a cada nova despesa, que represente benefício ou serviço, deve se determinar a fonte – dos recursos que lhe irão dar consistência para materialização. Essa PEC parece estar impregnada de slogan, que fez sucesso há algum tempo atrás – “Brasil país do futuro”. Vários dispositivos que a PEC contém dependem, para ter eficácia, de disciplinação que ainda será editada, via lei ordinária, como é o caso, ou mediante lei complementar. Para alegria não apenas empresarial, mas também laboral, valeria a pena que as autoridades fazendárias esclarecessem de que bornal mágico virão os recursos para cobrir essa perda de recursos que ocorrerá com a redução significativa da alíquota da chamada contribuição patronal à previdência social. É que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. Há muitos deputados eleitos por partidos que afirmam defender os direitos e interesses dos trabalhadores. É hora de eles se manifestarem. A experiência é a de que tem imperado no país a individualização dos benefícios e a socialização dos prejuízos. Num tempo que se prenuncia de dificuldades gerais, para o mundo todo, é importante que o governo Lula esclareça como vai ser coberta a perda de arrecadação decorrente dessa redução de alíquota patronal para a previdência social. Ou, em colocação acautelatória, diga quem vai pagar o pato.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
A proposta de reforma constitucional tributária, a PEC n° 233/08, enviada pelo governo Lula ao Congresso Nacional, tem alegrado o empresariado nacional, por várias das medidas inovatórias ali contidas. Uma delas, a prevista no art. 11, atende ao que o setor empresarial há tempos vem reivindicando. A redução dos encargos tributários que oneram a folha de salários, pagos pela empresa. Dispõe o art. 11 da PEC n° 233/08 que a lei definirá reduções gradativas da alíquota da contribuição previdenciária paga pelas empresas, a serem realizadas a partir do segundo ano da promulgação da Emenda à Constituição, até o sétimo ano. O parágrafo único desse artigo dá alguma rapidez a essa gradação. Estabelece que, no prazo de 90 dias da promulgação da emenda, o Poder Executivo enviará ao Congresso proposta de lei viabilizando essa redução. Autoridades fazendárias afirmaram em entrevista, de forma mais explícita, que a redução da alíquota será dos atuais 20% para 14%. Alegria empresarial geral. A previdência social foi, no passado, muito manipulada em prejuízo dos recursos que deverão no futuro dar suporte financeiro para o retorno, aos trabalhadores, dos seus direitos: proventos de aposentadoria, pensões e vários auxílios, natalidade, doença, funeral. Para limitar generosidades legislativas balofas, concedidas no presente, que podem comprometer, no futuro, o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social dos seus deveres, o artigo 195, §5º, da Constituição, prevê um princípio salutar aplicável quando se estabelecer algum benefício ou serviço a ser proporcionado pela seguridade social: há que se prever a correspondente fonte de custeio total. Vale dizer, a cada nova despesa, que represente benefício ou serviço, deve se determinar a fonte – dos recursos que lhe irão dar consistência para materialização. Essa PEC parece estar impregnada de slogan, que fez sucesso há algum tempo atrás – “Brasil país do futuro”. Vários dispositivos que a PEC contém dependem, para ter eficácia, de disciplinação que ainda será editada, via lei ordinária, como é o caso, ou mediante lei complementar. Para alegria não apenas empresarial, mas também laboral, valeria a pena que as autoridades fazendárias esclarecessem de que bornal mágico virão os recursos para cobrir essa perda de recursos que ocorrerá com a redução significativa da alíquota da chamada contribuição patronal à previdência social. É que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. Há muitos deputados eleitos por partidos que afirmam defender os direitos e interesses dos trabalhadores. É hora de eles se manifestarem. A experiência é a de que tem imperado no país a individualização dos benefícios e a socialização dos prejuízos. Num tempo que se prenuncia de dificuldades gerais, para o mundo todo, é importante que o governo Lula esclareça como vai ser coberta a perda de arrecadação decorrente dessa redução de alíquota patronal para a previdência social. Ou, em colocação acautelatória, diga quem vai pagar o pato.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
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