sábado, 14 de junho de 2008

Cel. Hiram Reis e Silva


Amazônia, soberania questionada

"Se as nossas autoridades não se preocuparem com a Amazônia, mais cedo ou mais tarde, ela se destacará do Brasil, natural e irresistivelmente, como se desprega uma nebulosa de seu núcleo, pela expansão centrífuga de seu próprio movimento."

(Euclides da Cunha)

Soberania Amazônica

A Amazônia vem despertando o interesse estrangeiro mesmo antes dos portugueses iniciarem sua “Marcha para o Oeste”. As especiarias e as riquezas da região, estimuladas por relatos de desbravadores, nem sempre fiéis aos fatos, despertaram o interesse das grandes potências sobre a área. Séculos de contestações e pronunciamentos vêm tentando colocar em cheque a soberania de uma das maiores biodiversidades, reservas hídricas e minerais da Terra.

A utilização, por parte de lideranças estrangeiras e organismos internacionais, de bandeiras como os movimentos ambientalista e indígena permite que suas manifestações ganhem simpatia dos mais incautos, mesmo dentro de nossas fronteiras, provocando o tão desejado engessamento da região, que se presta, inquestionavelmente, aos interesses internacionais. O objetivo vem sendo, progressivamente, alcançado, fazendo com que seja limitada a discussão da preservação do meio ambiente a problemas técnicos excluindo as questões de desenvolvimento.

Há um trabalho solerte por parte da mídia nacional e internacional no intuito de demonizar o povo brasileiro no que tange a questão indígena e ambiental. Não seria difícil entender que após uma massiva e enganosa ‘propaganda’ mostrando massacres dos povos indígenas e destruição da floresta, a opinião pública mundial se mobilizasse para que a ONU interviesse.

Lula e a Amazônia

No dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, o presidente comentou: “Eu, de vez em quando, acho que a Amazônia é como aqueles litros de água benta que tem na igreja, todo mundo acha que pode meter o dedo. Basta ser católico e entrar na igreja que quer colocar o dedo para se benzer. E é muita gente dando palpite. Não é que nós não queiramos ajuda, não é que nós não queiramos partilhar os conhecimentos que precisamos ter da Amazônia, não é que nós não queiramos produzir projetos conjuntos. Nós não podemos permitir que as pessoas tentem ditar as regras no que a gente tem que fazer na Amazônia. Posso dizer para vocês que palpites não faltam”.

Apesar das enfáticas afirmações do nosso presidente, continua sendo tecida progressiva e inexoravelmente a teia separatista.

ONU

O mexicano Rodolfo Stavenhagen, professor do Centro de Estudos Sociológicos do Colégio do México e, durante sete anos, relator da ONU, em palestra sobre o tema ‘Os Povos Indígenas, novos Cidadãos Mundiais’, no Auditório ‘Dois Candangos’ (Faculdade de Educação) do Campus da Universidade de Brasília (UnB) se disse preocupado com a possibilidade de a demarcação da Raposa Serra do Sol ser revista.

Segundo ele: “O reconhecimento do território de acordo com a Constituição de 1988 e com a legislação internacional é um passo muito bom para os direitos humanos dos povos indígenas, derrubar isso seria problemático, uma grosseira violação dos direitos adquiridos”. Em relação a questionamentos de que a reserva poderia apresentar riscos à soberania comentou: “A defesa dos direitos humanos dos povos assentados seria a melhor defesa do território nacional e da segurança nacional. Haveria uma verdadeira integração do território nacional, não compreendo por que alguém possa se sentir ameaçado pela defesa dos direitos indígenas.”

Convenção Relativa aos Povos Indígenas

O presidente da república, em 19 de abril de 2004, sancionou o decreto nº 5.051 que promulgou a ‘Convenção nº 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais’. A Convenção havia produzido um texto controvertido que foi aprovado, sem dificuldades, pelos nossos alienados e entreguistas políticos brasileiros.

O artigo 6, da Convenção, compromete a soberania nacional, submetendo o Governo Brasileiro às instituições representativas dos povos indígenas;

O artigo 12 lhes permite aos povos indígenas solicitar proteção internacional para possam garantir sua soberania em detrimento da soberania nacional;

O artigo 14 transfere para estes povos a propriedade das terras que ocupam, das quais tinham apenas usufruto conforme prevê o Artigo 231 no seu parágrafo 2º - ‘As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto ...’

Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas

Em 13 de setembro de 2007, a Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas foi aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas conferindo proteção internacional para mais de 370 milhões de indígenas. A declaração foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções e quatro contra - Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália. A Colômbia foi o único país latino-americano que não votou a favor, abstendo-se. Vejamos algumas das colocações, preocupantes, da Declaração:

- terão livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos;

- o Estado reconhece, a necessidade da desmilitarização das terras e territórios das terras e territórios dos povos indígenas;

- têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem;

- têm o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto Inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis;

- do ponto de vista da segurança do Estado, os índios têm o direito de não concordar e de vetar 'as atividades militares' e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras;

Cartilha Separatista

A Declaração e a Convenção estabelecem direitos sem levar em consideração as Constituições dos países membros. Alguns países se anteciparam à questão. Nos EUA, as terras indígenas foram conquistadas em guerras, os territórios não são considerados ocupados e, por isso, o país não concorda com o direito originário. A Argentina não concorda com o termo território temendo reivindicações autonomistas. Na Venezuela, os índios já têm o direito à propriedade coletiva das terras e, no Brasil, a Constituição não prevê a figura da propriedade coletiva das terras.

Podemos perceber que os estados e organismos que se dizem preocupados com a questão indígena estão procurando, através de todos os artifícios legais possíveis, manter o controle e a simpatia das populações indígenas e, simultaneamente, intocadas áreas que possuam enormes reservas minerais para que as mesmas venham a atender seus interesses futuros.

Conselho Indigenista de Roraima (CIR)

Em entrevista à rádio CBN, no dia 10 de maio do corrente, no programa ‘Fato em Foco’, debati a ‘A questão indígena no Brasil’ com a advogada Joênia Batista de Carvalho, da etnia Wapichana, assessora jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e, na ocasião, afirmei que o indígena aculturado e perfeitamente integrado precisava ser de fato, reconhecido como cidadão brasileiro já que não é o berço que identifica o índio, mas o estado atual de seu desenvolvimento, em contato com o mundo civilizado. Joênia foi totalmente contrária à minha afirmativa e fez a seguinte afirmativa: “Jamais eu vou deixar de ter uma identidade indígena porque eu falo português, ou porque eu fiz uma faculdade, ou porque eu já estou usando roupa, a minha identidade nasceu comigo, são minhas raízes ... então eu aprendi a falar português, eu aprendi uma série de direitos, que nós que somos cidadãos brasileiros com diferenças culturais ... isso não significa que eu deixei de ser indígena, então a própria nossa legislação brasileira, a Constituição Federal, ela reconheceu esse princípio maior que são reconhecidos aos índios e suas comunidades a organização social crenças e costumes e que isso não é necessário acabar com a nossa identidade étnica, o Brasil é um país pluri-étnico é dessa forma que nós estamos questionando a situação dos direitos internacionais dos povos indígenas”.

De acordo com a assessora jurídica do CIR, Joênia Batista de Carvalho, seus integrantes, considerando-se ‘cidadãos privilegiados’ só tem direitos em relação ao Brasil e nenhuma obrigação ou dever.

Desobediência Civil

“Mesmo se a demarcação for revista pelo STF, os índios vão retirar os produtores de arroz da área”, disse o líder Martinho Macuxi Souza.

“Vamos aguardar. Tudo indica que o Supremo vai tomar a decisão de retirar os invasores. Vamos até o fim para defender nosso direito. Se o STF decidir pelo lado dos terroristas, vamos fazer uma retomada das áreas. Vamos bloquear três estradas que dão acesso para a Guiana, para a Venezuela e para a Amazônia, em Manaus
”, vociferou Jecinaldo Barbosa Cabral, líder da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

As manifestações, das lideranças do CIR, acima, encontram guarida na imputabilidade civil em relação a indígenas perfeitamente integrados à sociedade brasileira. A sociedade não pode continuar compactuando com assassinatos, estupros, invasões, saques e agressões de toda ordem por parte de lideranças criminosas acobertadas sob o manto da hipocrisia. O índio integrado é de direito, precisa ser de fato cidadão brasileiro com os mesmos direitos e deveres que qualquer outro. A legislação indigenista precisa ser urgentemente reformulada, de modo a ampliar não só ao atendimento das necessidades mas também da responsabilidade civil do silvícola.

Acorda Brasil !!!

Cadê os caras-pintadas?


Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva (professor do Colégio Militar de Porto Alegre)

Rua Dona Eugênia, 1227
Petrópolis - Porto Alegre - RS
90630 150
Tlf:- (51) 3331 6265
http://www.amazoniaenossaselva.com.br/
E-mail: hiramrs@terra.com.br

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