Seção 1
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Resolução N° 54, de 28/08/2008, que alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre determinados Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários (p. 01).
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 622, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe que os recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na ação Estímulo a Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital - CT – Verde Amarelo, conforme previsto nos incisos III e V do art. 2º e no art. 17, ambos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, serão aplicados com as seguintes finalidades:
I - participação minoritária no capital de microempresas e de empresas de pequeno porte de base tecnológica;
II - participação em fundos de investimentos; e
III - desenvolvimento de mecanismos de operacionalização da reserva técnica destinada à liquidez dos investimentos privados em empresas de base tecnológica (p. 14).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Recomendação Nº 2, de 1º/09/2008, que dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional (p. 44).
Resolução Nº 38, de 1º/09/2008, que dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (p. 44).
Resolução Nº 39, de 1º/09/2008, que dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional (p. 45).
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Resolução Homologatória N° 702, de 02/09/2008, que estabelece, na forma do Anexo I, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, fixadas a preços de 1º de junho de 2008, para as centrais geradoras especificadas e que participarão do Leilão de Energia Nova nº 002/2008, de acordo com a Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007 (p. 63).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Resolução N° 25, de 02/09/2008, que regulamenta, pela presente Resolução e o Regulamento ANP N° 3/2008, a atividade de produção de biodiesel, que abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade, operação de planta produtora e a comercialização de biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP (p. 67).
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